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Por que a Apólice de Seguro de Crédito prevê Prazo Máximo de Crédito?

As Apólices de Seguro de Crédito estabelecem determinadas condições que devem ser observadas pelo Segurado para que, em caso de eventual sinistro, a Perda esteja coberta pelo seguro.

Neste texto, iremos refletir sobre o “Prazo Máximo de Crédito”, usualmente, estabelecido nas Apólices de Seguro de Crédito.

O Prazo Máximo de Crédito nada mais é do que a determinação de que o Segurado efetue vendas a prazo, por um período máximo, determinado pela Apólice.

Assim, por exemplo, o Segurado apenas poderá emitir Notas Fiscais/Duplicatas com prazo de vencimento de até um número específico de dias.

Se o Segurado emitir títulos com prazo superior ao máximo estabelecido na Apólice e, determinado Comprador/cliente inadimplir tais obrigações, que superam o limite máximo de prazo, esta Perda não estará coberta pelo seguro.

A análise de qual será o prazo máximo de crédito que vigorará na Apólice, origina-se na avaliação da atividade, usualmente, praticada pelo Segurado e, nas condições comerciais, que vigoram na relação entre o Segurado e os seus Compradores/clientes.

Neste sentido, ao contrário de outras espécies de seguros, que, normalmente, são representados por contratos de adesão, no caso do Seguro de Crédito, há análise das condições específicas da atividade do Segurado, e no mais das vezes, da liquidez e solvência de seus Compradores/clientes.

A Apólice de Seguro de Crédito, portanto, é tailor made, ou seja, específica para aquela relação com determinado Segurado.

Assim, por exemplo, em casos de operações do agronegócio, observa-se os períodos de safra e os prazos aplicáveis para pagamento, de modo que, o Prazo Máximo de Crédito, estabelecido na Apólice, é sempre compatível com as melhores práticas de mercado e com a capacidade de pagamento dos Compradores/clientes apresentados pelo Segurado.  

A avaliação do Prazo Máximo de Crédito, portanto, passa a ser valiosa para o próprio Segurado que pode contar com a Seguradora – especializada em análise de risco e que conta com complexos cálculos atuariais – para avaliar os melhores termos e condições de compra e venda, a fim de mitigar o risco de “default”. 

Com isso, o efeito secundário de se contar com apólice de Seguro de Crédito é a informação que o Segurado passa a deter sobre como a sua atividade deve vigorar para reduzir risco de inadimplência, considerando as especificidades de sua atividade e a liquidez de sua carteira de Compradores/clientes.

Respeitar o prazo máximo de crédito previsto na Apólice não apenas evita eventual negativa de cobertura do seguro no futuro, como fornece ao Segurado condições que tornam a sua atividade menos suscetível a riscos de liquidez. 

É por isso que é tão importante que, tendo Apólice de Seguro de Crédito, o Segurado respeite os termos e condições ali estabelecidos, não apenas para mitigar os riscos de inadimplência, como para que, caso ocorram, possa contar com cobertura de seguro.